O MAGMA (Museu Aberto de Geociências, Mineralogia e Astronomia) é uma pessoa jurídica, sem finalidade econômica, formalizado por meio da pessoa jurídica Associação Museu de Mineralogia Aitiara em 2009, mas expondo seu acervo desde 2004. É um espaço de cultura científica onde os visitantes experimentam a ciência e o conhecimento por meio de diálogos e ações educativas entre as áreas de geociências, mineralogia e astronomia. Sua atuação tem por objetivo propor o questionamento e a conscientização para a integração entre os Seres Humanos, Meio Ambiente, Planeta e Universo. O MAGMA, de forma orgânica e em constante construção, quer ser um espaço de lazer, cultura, ciência, memória, exposição, conhecimento, sensibilização para receber os estudantes dos ensinos básico, universitário e também o público em geral. Seu acervo está localizado na sede situada na Escola Aitiara, mas atualmente encontra-se em processo de transição para uma sede própria, o que deve acontecer definitivamente em 2025. Seja bem vindo (a) ao MAGMA Museu!
Início da coleção de Erich Blaich e dos bazares na Alemanha, Holanda e Noruega com minerais brasileiros em que a renda era revertida para a construção de salas de aula para Escolas Waldorf na América do Sul.
Por meio de uma parceria com a Escola Aitiara a coleção ocupa uma sala e é organizada em mesas, democratizando o acesso ao acervo. Blaich realizou muitos bazares para reverteu o lucro para construção de salas de aula na Escola Aitiara. E ainda doava os valores arrecadados para construir um museu.
A coleção é organizada em prateleiras e começa a sistematização pelas classes mineralógicas, dos minerais e das rochas. Os fósseis são expostos.
A iniciativa se transforma em MuMA - Museu de Mineralogia Aitiara, se formalizando como uma pessoa jurídica sem finalidade econômica e protegendo o acervo, por vontade do doador Erich Blaich. Educativos e visitas acontecem com regularidade, possibilitando o crescimento. A Instituição ficava aberta aos sábados e por agendamento.
Morre o doador Erich Otto Blaich aos 91 anos de idade. Ele esteve presente no Museu, até um mês antes do falecimento, com muito entusiasmo e alegria em receber alunos e público em geral.
O acervo é catalogado e classificado pelo mineralogista Ancelmo Mattioli. Início da trajetória como museu de ciências. A diretora e curadora Berenice Balsalobre é responsável por esta nova etapa.
Primeiro edital de fomento cultural - Proac/SP possibilita a modernização dos expositivos, iluminação eficiente e uniformização dos móveis. Começa uma nova fase, com a assessoria da museóloga Cecília Machado.
O Museu é convidado para participar da criação grupo do ProSAG – Programa de geoconservação e divulgação do Sistema Aquifero Guarani e se torna seu berço jurídico. Fazem parte desta iniciativa os geólogos Andrea Bartorelli, Celso dal Ré Carneiro, Valter Galdiano Gonçalez e Virgínio Mantesso Neto e a geógrafa Berenice Balsalobre.
Novo edital de fomento cultural possibilita a construção de uma exposição itinerante sobre o Sistema Aquífero Guarani. Muitas atividades são feitas fora dos muros do Museu com itinerâncias, palestras, congressos, monitorias de campo, entre outras, na região.
A experiência da exposição itinerante desenvolve uma narrativa museológica voltada para educativos de geociências, tornando a atuação do Museu mais abrangente, por exemplo, oferecer viagens de campo pela região da Cuesta. Cresce a visitação, os agendamentos e os educativos geológicos na região e em áreas de relevância geológica. O atual espaço fica pequeno, pois o acervo cresceu e as atividades também. Cresce a necessidade de um espaço físico maior.
A Associação Cambará, entidade sem finalidade econômica e atuante no bairro Demétria em Botucatu disponibiliza seu patrimônio par apoiar o Museu e oferece o prédio do antigo Laticínio Cambará. Resulta em um comodato de 99 anos, com o prédio de 700 m2 e uma área externa de 5000m2. Muitas obras são necessárias neste prédio que ficou sem atividade por 18 anos.
Iniciamos a requalificação do MuMA para MAGMA – Museu Aberto de Geociências, Mineralogia e Astronomia.
Realização do Plano Museológico e a requalificação do Museu como MAGMA, definido com “um espaço de cultura científica e saberes, onde os visitantes experimentam a ciência e o conhecimento interativo, ampliando a percepção dos sentidos e a consciência da unidade existente entre si e a natureza.” Início do Plano de Captação para as obras de adaptação do prédio.
Criação do Banco de Dados do Acervo do Museu. Inauguração da Concha Acústica com a apresentação da Orquestra Sinfônica Municipal de Botucatu. Primeira obra executada no prédio do MAGMA com a ajuda da Associação Cambará e do Instituto Mahle.
Novo edital de fomento cultural Proac/SP possibilita a organização para a mudança do acervo da Escola Aitiara para a sede própria. O ProSAG itinerou em Botucatu, Bofete e Torre de Pedra alcançando uma participação histórica de 4000 alunos de escolas públicas estaduais e municipais.
Inauguramos a exposição Calçada de Terra e da Vida na futura sede.
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO MUSEU DE MINERALOGIA AITIARA, constituída em 06 de dezembro de 2008, com nome institucional de MUMA - Museu de Mineralogia Aitiara, entidade civil sem fins lucrativos, organização não governamental, com sede à Rod. Gastão Dal Farra, Km. 04, bairro Demétria, Município de Botucatu, estado de São Paulo, que tem seu nome institucional renomeado para MAGMA – Museu Aberto de Geociências Mineralogia e Astronomia, também designada simplesmente como Associação, passa a ser regida por este Estatuto Social.
Parágrafo único – A Associação não tem vinculação político-partidária, nem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação sexual ou gênero.
Art. 2º - A Associação terá duração por tempo indeterminado, podendo, para cumprir suas finalidades, se organizar e estabelecer escritórios, dependências, sub-sedes, tantas, quantas se fizerem necessárias, em qualquer parte do território nacional, bem como, relacionar-se com entidades no Brasil ou Exterior, respeitadas as normas legais vigentes, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Art. 3º – A Associação tem por finalidade:
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá:
Parágrafo único - A Associação poderá comercializar artigos oriundos de suas atividades ou de terceiros, desde que afins com seus objetivos, revertendo o resultado financeiro para as finalidades expressas neste estatuto.
Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 5º - A Associação é composta por:
Parágrafo único – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, que colaboram com as atividades da Associação e que colaborem para o desenvolvimento das atividades e cuja incorporação for aprovada por maioria simples.
Art. 6º - A Associação não fará distribuição de bônus ou eventuais sobras da receita provenientes de suas atividadea entre os sócios, devendo tais recursos serem utilizados exclusivamente para consecução dos objetivos explícitos neste estatuto, inclusive, ajudar as iniciativas voltadas para a pedagogia Waldorf.
Art. 7º - O sócio, qualquer que seja sua categoria, não responde individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação, nem pelos atos praticados pela Diretoria.
Art. 8º - O sócio, qualquer que seja sua categoria, não pode utilizar os símbolos ou falar em nome da Associação, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.
Art. 9º - O sócio desliga-se da Associação no momento que assim entender, mediante comunicação escrita que deve ser encaminhada à Diretoria, cessando sua condição de sócio e todos os seus diretos e compromissos para com a Associação.
Art. 10º - Pode ser desligado de ofício dos quadros da Associação o sócio que infringir gravemente o presente estatuto ou praticar atos contra os seus objetivos.
Parágrafo Primeiro - A exclusão de sócio é atribuição da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo - Para o desligamento de ofício, por falta grave, a Diretoria deverá formalizar o respectivo processo podendo, se necessário, suspender temporariamente sua qualificação até que haja deliberação da Assembleia Geral sobre o assunto, garantindo sempre o pleno direito de defesa ao envolvido.
Art. 11º - São direitos do sócio fundadores e efetivos:
Parágrafo Primeiro – Os sócios honorários tem direito à tomar conhecimento dos projetos e dos trabalhos em desenvolvimento, fruindo de todos os privilégios que a Associação oferecer
Parágrafo Segundo - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art. 12º – São deveres dos sócios:
Art. 13º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.
Art. 14º - Considera-se falta grave passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a Associação.
Art. 15º – A Associação será administrada por:
Art. 16º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos nos termos deste estatuto, em Assembleia Geral, para um período de 4 (quatro) anos.
Parágrafo Primeiro: A Associação não remunera, sob qualquer forma, os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas.
Art. 17º - A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 18º - Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será necessária a assinatura de dois diretores, sendo eles o diretor presidente e diretor tesoureiro.
Art. 19º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, e se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 20º - Compete à Assembleia Geral:
Art. 21º - A Assembleia Geral se realizará ordinariamente uma vez por ano, sempre após o final do exercício fiscal, para:
Art. 22º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatros) anos para propor e aprovar a eleição dos membros da Diretoria e do Conselhos Fiscal.
Art. 23º. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente sempre que necessário, a qualquer período, quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/3 do total dos sócios efetivos, em dia com as obrigações sociais.
Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembleia Geral Ordinária, será feita por meio de edital de convocação que será afixado na sede da Associação, bem como por circulares ou outros meios convenientes, inclusive os meios eletrônicos, com antecedência mínima de 15 dias da data agendada.
Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com pelo menos 1/5 do número total de sócios efetivos presentes.
Art. 24º – Somente terão direito a voto na Assembleia Geral e sócios efetivos, que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e todas as decisões da Assembleia Geral, serão tomadas por maioria simples de votos validos.
Art. 25º - A Diretoria será constituída por 3 (três) membros, eleitos entre o conjunto dos sócios efetivos, que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 26º – Serão membros da Diretoria:
Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, e coincidente com os mandatos do Conselho Fiscal, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Segundo - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembleia Geral para o devido preenchimento.
Art. 27º – Compete à Diretoria:
Art. 28º - Dentro de suas respectivas atribuições, responderá particular e individualmente o membro da Diretoria Executiva que praticar atos ou contrair obrigações sem a prévia e expressa aprovação dos órgãos gestores da Associação.
Art. 29º - As despesas realizadas pelos membros da Diretoria no exercício de suas atividades, serão ressarcidas pela Associação.
Art. 30º - Compete ao Diretor-Presidente:
Art. 31º - Compete ao Diretor-Secretário:
Art. 32º - Compete ao Diretor-Tesoureiro:
Art. 33º - O Conselho Fiscal será constituído por no mínimo 3 membros, eleitos entre os sócios efetivos pela Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, coincidente com o mandato da Diretoria, sendo permitida a reeleição;
Parágrafo Segundo - Em caso de vacância de qualquer dos membros do Conselho Fiscal a Assembleia Geral Extraordinária deverá ser convocada, a fim de deliberar sobre o fato, e eleger os seus substitutos para cumprir os respectivos mandatos.
Art. 34º - Compete ao Conselho Fiscal:
Art. 35º - Os recursos financeiros necessários à manutenção e desenvolvimento das atividades da Associação são provenientes de:
Art. 36º - A Associação não distribui entre os seus associados, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 37º - A Associação aplicará integralmente, na consecução de suas finalidades institucionais, no território nacional, os eventuais resultados positivos econômico-financeiros oriundos das atividades elencadas no art. 3º, deste Estatuto, ou de aplicações patrimoniais, doações, auxílios, subvenções ou outro modo auferidos.
Art. 38º - O patrimônio da Associação é constituído:
Art. 39º - O patrimônio da Associação poderá ser constituído:
Art. 40º – A Associação não distribuíra entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, qualquer parcela de seu patrimônio;
Art. 41º - No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica afins com os objetivos sociais constantes no art. 3º deste Estatuto.
Art. 42º - A Associação observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo: os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade:
Art. 43º - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas à Assembleia Geral para análise e aprovação, dentro dos primeiros noventa dias do ano seguinte ao do exercício fiscal em questão.
Art. 44º - A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, por quorum qualificado de 2/3 dos membros presentes, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 45º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral por quorum qualificado de 2/3, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 46º - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a Associação em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Art. 47º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com recurso à Assembleia Geral, pelo associado que se achar prejudicado.
Art. 48º - O presente Estatuto Social contitui o original da Associação Museu de Mineralogia Aitiara, e será registrado no 1º. Oficial de Registro de Imóveis,Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Botucatu-SP.
Berenice Balsalobre - presidente
Dhara Rodrigues Lima - tesoureira
Hans Jorg Blaich - secretário
Conselho Fiscal
Isadora Balsalobre Athias
Valéria Eustáquia de Teixeira
Ana Paula Justo
Membros Honorários
Andrea Bartorelli (in memorian)
Celso Dal Ré Carneiro
Virginio Mantesso-Neto
Valter Galdiano Gonçales
Luiz Eduardo Anelli
José Luiz Albuquerque
Mauro Gomes dos Santos
Paulo Varella
Regina Atulim
Erich Otto Blaich nasceu em Corres, uma pequena cidade no sudoeste da Alemanha em 12 de outubro 1919. Os primeiros anos de sua infância foram em uma pequena propriedade rural onde vivia com seus pais e seus irmãos cercado pela natureza, das quais guarda boas lembranças. Por questões financeiras a família se muda para Enzberg quando ele ainda tinha nove anos, sua admiração pelas pequenas coisas, como uma pedra, uma flor, ou um pequeno inseto o levava a chegar atrasado na escola quase todos os dias.
Desde cedo Erich e os irmãos sempre ajudaram a trazer renda pra casa ele recolhia escargot e os vendia a um vizinho, e com este dinheiro foi que comprou sua primeira caixa de aquarela e pode pintar suas primeiras obras inspirado pelos contos de fadas que eram muito presentes no âmbito familiar.
Em 1934 ingressa na Escola Técnica de Artes Gráficas e Ourivesaria e a partir desta profissionalização foi contratado como aprendiz em uma grande empresa se tornando litógrafo, onde mais tarde se tornaria mestre dos aprendizes.
Nesta época o Partido Nacional Socialista de Hitler estava em franca expansão de suas atividades, implantando no território organizações juvenis nacional-socialistas, que convocava jovens e crianças a treinar em atividades extracurriculares, incluindo a prática de esportes e acampamentos, dentre outras. Erich optou pela divisão que construía planadores em madeira devido à sua paixão pelo aeromodelismo.
Consegue ingressar na Escola Superior de Artes e Ofícios onde se abre um campo de conhecimentos e consegue finalmente consolidar o seu sonho de se tornar artista conheceu em pintura e escultura que foram muito importantes para sua formação. Além disso, foi nesse escola que conheceu dois importantes companheiros de sua vida, sua futura esposa Margareth e a Antroposofia.
Em 1939 tudo mudaria, seus sonhos e desejos de ser artista são deixados de lado: a 2ª Guerra Mundial começa. Erich é convocado em 1940, por conta do seu trabalho. Foi com a função de telegrafista que foi enviado pra Rússia. Durante os próximos cinco anos que duraram a guerra e mais um em que foi prisioneiro se viu longe de sua família, de sua terra, enfrentando dificuldades que só uma Guerra pode infringir às pessoas.
Após o término da Guerra, Erich ainda leva um ano pra retornar a sua casa, trabalhou forçadamente em uma mina de carvão e em uma fazenda na França até que consegue enfim fugir e voltar para sua casa na Alemanha.
Após se recuperar dos anos de guerra, casa-se com Margareth que o estava esperando. Nos primeiros anos de casamento dividiam um quarto na casa de sua mãe e irmã. Este quarto era também onde instalara-se a pequena oficina de joalheria de onde tiravam seu escasso sustento. No entanto, com a reforma econômica no país o dinheiro parou de circular e tiveram de procurar serviço onde estivesse disponível: ceifar campos, limpar terrenos, colher.
Já consolidado como ourives e joalheiros recebe um convite para trabalhar com um amigo que conhecera na Escola Superior de Artes e Ofícios. Assim em 1952 embarca num navio rumo ao Brasil, deixando sua esposa grávida de seu caçula, Jorge, e seus outros filhos, Bárbara e Michel. Por conta da gravidez de Margareth Erich viajou sozinho para organizar tudo para a vinda da família.
Por algum tempo Erich trabalha junto a esse amigo em São Paulo, mas o que recebia não era suficiente para alugar uma casa para receber sua família, assim encontra um emprego na Hora S. A. de desenhista de relógios, seu trabalho agrada tanto o Sr. Schmidt, seu chefe, que é promovido e além de criar modelos de relógios era responsável por sua construção também.
A mineralogia fez parte de sua vida desde que chegou ao Brasil. Morando na Vila das Belezas, zona sul da capital paulista, surprendia-se em recolher cristais de quartzo e ametista nas valas que se abriam com as chuvas. Nos anos 50 esta região tinha um aspecto bastante rural, e as ruas não tinha pavimentação. A coleção de minerais começou nesta época. E quando sua profissão foi ensinar, como autodidata da mineralogia, uma grande coleção era apoio para suas aulas.
Nunca pensou nos minerais como valor econômico, para acumular riqueza. Sempre os viu como instrumentos de trabalho e principalmente, para despertar a admiração pelo mundo físico e suas belas formas e cores.
Pensando em perpetuar a visitação de sua coleção e o apoio para as aulas, funda o Museu de Mineralogia Aitiara no ano de 2006, criando em seguida a pessoa jurídica que administra, zela, preserva e expõe o acervo. O nome do Museu é uma homenagem à Escola Waldorf Aitiara, por quem sempre manteve uma relação de amor fraterno. Durante muitos anos organizou bazares de venda de minerais, revertendo os lucros para construir salas de aula.
Trabalhou no Museu até 2011, recebendo alunos, dando aula, organizando a exposição e fazendo muitos planos para o futuro. Morreu no mesmo ano, com a idade de 91 anos, em um Sábado de Aleluia. Sua generosidade para ensinar, sua enorme força de trabalho e sua juventude é uma marca registrada na lembrança de todos que com Erich Blaich conviveram.