Magma Museu

Sobre o Magma

O MAGMA (Museu Aberto de Geociências, Mineralogia e Astronomia) é uma pessoa jurídica, sem finalidade econômica, formalizado por meio da pessoa jurídica Associação Museu de Mineralogia Aitiara em 2009, mas expondo seu acervo desde 2004. É um espaço de cultura científica onde os visitantes experimentam a ciência e o conhecimento por meio de diálogos e ações educativas entre as áreas de geociências, mineralogia e astronomia. Sua atuação tem por objetivo propor o questionamento e a conscientização para a integração entre os Seres Humanos, Meio Ambiente, Planeta e Universo. O MAGMA, de forma orgânica e em constante construção, quer ser um espaço de lazer, cultura, ciência, memória, exposição, conhecimento, sensibilização para receber os estudantes dos ensinos básico, universitário e também o público em geral. Seu acervo está localizado na sede situada na Escola Aitiara, mas atualmente encontra-se em processo de transição para uma sede própria, o que deve acontecer definitivamente em 2025. Seja bem vindo (a) ao MAGMA Museu!

Linha do Tempo

Início da coleção de Erich Blaich e dos bazares na Alemanha, Holanda e Noruega com minerais brasileiros em que a renda era revertida para a construção de salas de aula para Escolas Waldorf na América do Sul.

Por meio de uma parceria com a Escola Aitiara a coleção ocupa uma sala e é organizada em mesas, democratizando o acesso ao acervo. Blaich realizou muitos bazares para reverteu o lucro para construção de salas de aula na Escola Aitiara. E ainda doava os valores arrecadados para construir um museu.

A coleção é organizada em prateleiras e começa a sistematização pelas classes mineralógicas, dos minerais e das rochas. Os fósseis são expostos.

A iniciativa se transforma em MuMA - Museu de Mineralogia Aitiara, se formalizando como uma pessoa jurídica sem finalidade econômica e protegendo o acervo, por vontade do doador Erich Blaich. Educativos e visitas acontecem com regularidade, possibilitando o crescimento. A Instituição ficava aberta aos sábados e por agendamento.

Morre o doador Erich Otto Blaich aos 91 anos de idade. Ele esteve presente no Museu, até um mês antes do falecimento, com muito entusiasmo e alegria em receber alunos e público em geral.

O acervo é catalogado e classificado pelo mineralogista Ancelmo Mattioli. Início da trajetória como museu de ciências. A diretora e curadora Berenice Balsalobre é responsável por esta nova etapa.

Primeiro edital de fomento cultural - Proac/SP possibilita a modernização dos expositivos, iluminação eficiente e uniformização dos móveis. Começa uma nova fase, com a assessoria da museóloga Cecília Machado.

O Museu é convidado para participar da criação grupo do ProSAG – Programa de geoconservação e divulgação do Sistema Aquifero Guarani e se torna seu berço jurídico. Fazem parte desta iniciativa os geólogos Andrea Bartorelli, Celso dal Ré Carneiro, Valter Galdiano Gonçalez e Virgínio Mantesso Neto e a geógrafa Berenice Balsalobre.

Novo edital de fomento cultural possibilita a construção de uma exposição itinerante sobre o Sistema Aquífero Guarani. Muitas atividades são feitas fora dos muros do Museu com itinerâncias, palestras, congressos, monitorias de campo, entre outras, na região.

A experiência da exposição itinerante desenvolve uma narrativa museológica voltada para educativos de geociências, tornando a atuação do Museu mais abrangente, por exemplo, oferecer viagens de campo pela região da Cuesta. ⁠Cresce a visitação, os agendamentos e os educativos geológicos na região e em áreas de relevância geológica. O atual espaço fica pequeno, pois o acervo cresceu e as atividades também. Cresce a necessidade de um espaço físico maior.

A Associação Cambará, entidade sem finalidade econômica e atuante no bairro Demétria em Botucatu disponibiliza seu patrimônio par apoiar o Museu e oferece o prédio do antigo Laticínio Cambará. Resulta em um comodato de 99 anos, com o prédio de 700 m2 e uma área externa de 5000m2. Muitas obras são necessárias neste prédio que ficou sem atividade por 18 anos.

Iniciamos a requalificação do MuMA para MAGMA – Museu Aberto de Geociências, Mineralogia e Astronomia.

Realização do Plano Museológico e a requalificação do Museu como MAGMA, definido com “um espaço de cultura científica e saberes, onde os visitantes experimentam a ciência e o conhecimento interativo, ampliando a percepção dos sentidos e a consciência da unidade existente entre si e a natureza.” Início do Plano de Captação para as obras de adaptação do prédio.

Criação do Banco de Dados do Acervo do Museu. Inauguração da Concha Acústica com a apresentação da Orquestra Sinfônica Municipal de Botucatu. Primeira obra executada no prédio do MAGMA com a ajuda da Associação Cambará e do Instituto Mahle.

Novo edital de fomento cultural Proac/SP possibilita a organização para a mudança do acervo da Escola Aitiara para a sede própria. O ProSAG itinerou em Botucatu, Bofete e Torre de Pedra alcançando uma participação histórica de 4000 alunos de escolas públicas estaduais e municipais.

Inauguramos a exposição Calçada de Terra e da Vida na futura sede.

Estatuto

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO MUSEU DE MINERALOGIA AITIARA, constituída em 06 de dezembro de 2008, com nome institucional de MUMA - Museu de Mineralogia Aitiara, entidade civil sem fins lucrativos, organização não governamental, com sede à Rod. Gastão Dal Farra, Km. 04, bairro Demétria, Município de Botucatu, estado de São Paulo, que tem seu nome institucional renomeado para MAGMA – Museu Aberto de Geociências Mineralogia e Astronomia, também designada simplesmente como Associação, passa a ser regida por este Estatuto Social.

Parágrafo único – A Associação não tem vinculação político-partidária, nem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação sexual ou gênero.

Art. 2º - A Associação terá duração por tempo indeterminado, podendo, para cumprir suas finalidades, se organizar e estabelecer escritórios, dependências, sub-sedes, tantas, quantas se fizerem necessárias, em qualquer parte do território nacional, bem como, relacionar-se com entidades no Brasil ou Exterior, respeitadas as normas legais vigentes, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Art. 3º – A Associação tem por finalidade:

  • Promover a divulgação do acervo do MAGMA, administrando-o, protegendo-o e preservando-o;
  • Estimular e promover programas educativos dentro e fora do MAGMA no sentido da divulgação dos conhecimentos das geociências, da mineralogia, da paleontologia, da educação ambiental e de outros saberes correlatos, a partir do seu acervo e suas relações com o seu entorno;
  • Promover, realizar e divulgar pesquisas e estudos, organizar documentos e desenvolver projetos aplicados à defesa do patrimônio geológico, natural e ambiental, à geodiversidade, incluindo os bens culturais materiais e imateriais;
  • Divulgar por quaisquer meios, as informações e conhecimentos produzidos por si ou por terceiros, correlatos à suas atividades;
  • Oferecer cursos de educação profissional, técnico ou não, a formação continuada de trabalhadores, estudantes, pesquisadores e demais interessados, desenvolvendo, estimulando, capacitando para o conhecimento da geologia, mineralogia, museologia, artesanato, lapidação, joalheria, ourivesaria, restauração de bens móveis ou imóveis, educação ambiental e outros, a critério do MAGMA;
  • Estimular o conhecimento, o aprendizado, a sensibilização e a capacitação para o mercado de trabalho e formação profissional, através de cursos, técnicos ou não, para as áreas do ensino fundamental, médio, técnico, universitário ou cursos livres, na cidade de Botucatu, nos municípios do estado de São Paulo e de outros estados;
  • Promover visitas e debates com cientistas, estudiosos, pesquisadores, ajudando de todas as formas as iniciativas pedagógicas e educativas;
  • Propor ação civil pública, quando, por unanimidade dos sócios, julgar-se necessário, visando tutelar a proteção de direitos difusos, especialmente voltados à preservação do meio ambiente, do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico.
  • Desenvolver atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares – CNAE 9102-3/01 e 9102-3/02.
  • Desenvolver atividades ligadas à educação formal ou não formal – CNAE 8592-9/99 e 8599-6/99.
  • Desenvolver atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental – CNAE 90102-3/01 e 9102-3/02
  • Promover o estudo da investigação geológica dos processos de origem dos planetas;
  • Divulgar e pesquisar aspectos dos estudos da Astronomia.

Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá:

  1. desenvolver e apoiar ações voltadas à defesa de recursos minerais e sua preservação;
  2. promover o desenvolvimento com organismos institucionais ligados a educação, públicos ou privados,
  3. incentivar, promover, desenvolver, apoiar e implantar projetos de educação, pesquisa e desenvolvimento do estudo da geologia e mineralogia e áreas correlatas;
  4. apoiar e promover o intercâmbio e a integração técnicos, científicos e culturais, entre instituições de ensino, pesquisa e extensão, que atuem nas áreas relacionadas aos objetivos do MAGMA;
  5. promover estudos e pesquisas, produção e divulgação, por quaisquer meios, das informações e conhecimentos técnicos, científicos e culturais, que digam respeito às finalidades da Associação, produzidos por si ou por terceiros e correlatos as suas atividades;
  6. organizar, realizar, promover ou participar de eventos, debates, congressos, seminários, conferencias e cursos em geral, dentro da área de atuação da Associação, como forma de estimular a discussão;
  7. promover a formação e o treinamento de colaboradores, mediante a realização de termo de compromisso entre a Associação e o prestador de serviços voluntários, para a consecução de seus fins institucionais;
  8. promover o voluntariado, a criação de estágios, a inclusão de jovens;
  9. promover a interatividade na aplicação e desenvolvimento da informação, com a sistematização de um “banco de dados”.

Parágrafo único - A Associação poderá comercializar artigos oriundos de suas atividades ou de terceiros, desde que afins com seus objetivos, revertendo o resultado financeiro para as finalidades expressas neste estatuto.

Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Art. 5º - A Associação é composta por:

  1. sócio fundador: aqueles que participaram de da Assembleia de fundação, assinaram a respectiva ata e comprometendo-se com sua finalidade;
  2. sócio efetivo – os que foram incorporados pela aprovação da Assembleia;
  3. sócio honorário – pessoas físicas ou jurídicas que se destacam na defesa dos bens e direitos culturais, sociais e ao meio ambiente, ao patrimônio geológico e natural ou que por motivos relevantes forem assim distinguidos.

Parágrafo único – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, que colaboram com as atividades da Associação e que colaborem para o desenvolvimento das atividades e cuja incorporação for aprovada por maioria simples.

Art. 6º - A Associação não fará distribuição de bônus ou eventuais sobras da receita provenientes de suas atividadea entre os sócios, devendo tais recursos serem utilizados exclusivamente para consecução dos objetivos explícitos neste estatuto, inclusive, ajudar as iniciativas voltadas para a pedagogia Waldorf.

Art. 7º - O sócio, qualquer que seja sua categoria, não responde individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação, nem pelos atos praticados pela Diretoria.

Art. 8º - O sócio, qualquer que seja sua categoria, não pode utilizar os símbolos ou falar em nome da Associação, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.

Art. 9º - O sócio desliga-se da Associação no momento que assim entender, mediante comunicação escrita que deve ser encaminhada à Diretoria, cessando sua condição de sócio e todos os seus diretos e compromissos para com a Associação.

Art. 10º - Pode ser desligado de ofício dos quadros da Associação o sócio que infringir gravemente o presente estatuto ou praticar atos contra os seus objetivos.

Parágrafo Primeiro - A exclusão de sócio é atribuição da Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo - Para o desligamento de ofício, por falta grave, a Diretoria deverá formalizar o respectivo processo podendo, se necessário, suspender temporariamente sua qualificação até que haja deliberação da Assembleia Geral sobre o assunto, garantindo sempre o pleno direito de defesa ao envolvido.

Art. 11º - São direitos do sócio fundadores e efetivos:

  1. tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia;
  2. votar e ser votado para os cargos eletivos, em todos os níveis ou instâncias, desde que estejam com suas obrigações sociais perante a Associação;
  3. sempre que houver impossibilidade de comparecer à Assembleia Geral, fazer uso consciente de Procuração em nome de outro sócio, outorgando-lhe direito para deliberação;
  4. apresentar propostas à Diretoria e à Assembleia Geral;
  5. ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados, que requerer formalmente;
  6. participar de todas as atividades formativas e de capacitação dos grupos de trabalho e quadros profissionais oferecidas gratuitamente pela Associação, buscando estreitar os laços de cooperação;
  7. convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios;
  8. solicitar à Diretoria reconsideração dos atos que julguem não estar de acordo com os estatutos.

Parágrafo Primeiro – Os sócios honorários tem direito à tomar conhecimento dos projetos e dos trabalhos em desenvolvimento, fruindo de todos os privilégios que a Associação oferecer

Parágrafo Segundo - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art. 12º – São deveres dos sócios:

  1. Cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações e resoluções dos órgãos gestores da Associação;
  2. Zelar para que os bens sociais estejam sempre a serviço dos objetivos da Associação;
  3. Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir seus objetivos e ações, respeitando os dispositivos estatutários;
  4. Zelar pelo bom nome da Associação;
  5. Manterem-se atualizados sobre a situação da Associação, através da leitura de Atas e participação em Assembleias;
  6. Dar conhecimento à Diretoria ou à Assembleia Geral de qualquer irregularidade verificada;
  7. Cumprir as funções que lhe forem determinadas e satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
  8. Respeitar todos os sócios e zelar pela harmonia entre os mesmos;
  9. Abster-se de divulgar nas dependências da Associação ou durante a realização de suas atividades, qualquer tipo de publicidade ou propaganda alheios aos seus fins, notadamente aqueles de caráter político partidário ou de sectarismo religioso;
  10. Manter conduta compatível com os objetivos da Associação;

Art. 13º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.

Art. 14º - Considera-se falta grave passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a Associação.

Art. 15º – A Associação será administrada por:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal;

Art. 16º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos nos termos deste estatuto, em Assembleia Geral, para um período de 4 (quatro) anos.

Parágrafo Primeiro: A Associação não remunera, sob qualquer forma, os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas.

Art. 17º - A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 18º - Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será necessária a assinatura de dois diretores, sendo eles o diretor presidente e diretor tesoureiro.

Art. 19º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, e se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 20º - Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
  2. Deliberar sobre reformas do Estatuto;
  3. Deliberar sobre a extinção da Associação;
  4. deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

Art. 21º - A Assembleia Geral se realizará ordinariamente uma vez por ano, sempre após o final do exercício fiscal, para:

  1. Aprovar a proposta de programação anual da Associação, submetida pela Diretoria;
  2. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
  3. Discutir e homologar as contas e o balanço anual aprovado pelo Conselho Fiscal;
  4. Deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos;
  5. Estabelecer o montante e periodicidade da contribuição financeira da categoria de sócios contribuintes e suas especificidades.
  6. Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.

Art. 22º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatros) anos para propor e aprovar a eleição dos membros da Diretoria e do Conselhos Fiscal.

Art. 23º. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente sempre que necessário, a qualquer período, quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/3 do total dos sócios efetivos, em dia com as obrigações sociais.

Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembleia Geral Ordinária, será feita por meio de edital de convocação que será afixado na sede da Associação, bem como por circulares ou outros meios convenientes, inclusive os meios eletrônicos, com antecedência mínima de 15 dias da data agendada.

Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com pelo menos 1/5 do número total de sócios efetivos presentes.

Art. 24º – Somente terão direito a voto na Assembleia Geral e sócios efetivos, que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e todas as decisões da Assembleia Geral, serão tomadas por maioria simples de votos validos.

Art. 25º - A Diretoria será constituída por 3 (três) membros, eleitos entre o conjunto dos sócios efetivos, que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 26º – Serão membros da Diretoria:

  1. Um Diretor Presidente;
  2. Um Diretor Tesoureiro;
  3. Um Diretor Secretário.

Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, e coincidente com os mandatos do Conselho Fiscal, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo Segundo - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembleia Geral para o devido preenchimento.

Art. 27º – Compete à Diretoria:

  1. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias e pelas deliberações da Assembleia Geral;
  2. Elaborar o orçamento e plano de trabalho anuais para submete-los às reuniões da Assembleia Geral;
  3. Elaborar, orientar e coordenar a implementação de todas as ações, projetos e serviços da Associação;
  4. Formular e implementar a política de comunicação e informação da Associação, conforme as diretrizes emanadas dos Estatutos Sociais;
  5. Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários desde que de acordo com as diretrizes emanadas dos Estatutos Sociais;
  6. Analisar e avalizar a indicação de novos membros para o quadro de sócios efetivos, a ser encaminhada para aprovação da Assembleia Geral;
  7. Formalizar os processos de admissão ou exclusão de sócios efetivos conforme determinação da Assembleia Geral;
  8. Deliberar sobre a admissão, demissão ou exclusão de sócios colaboradores e sócios contribuintes;
  9. Estabelecer e arrecadar os valores de contribuição dos sócios contribuintes;
  10. Indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
  11. Captar os recursos necessários ao bom andamento e ao desenvolvimento das atividades da Associação;
  12. Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
  13. Celebrar os convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para cooperação técnica, financeira e institucional, em atividades de interesse comum;
  14. Decidir sobre a veiculação do acervo e materiais produzidos pela Associação ou em co-produção com outras instituições;
  15. Indicar o plano de trabalho e o regime disciplinar de funcionamento da Associação;
  16. Constituir departamentos de trabalho, podendo nomear, os responsáveis pelos mesmos, ou ainda contratar profissionais, desde que capacitados para exercer as respectivas funções;
  17. Contratar e demitir pessoas físicas e/ou jurídicas para exercer funções técnicas e administrativas, nas formas previstas neste estatuto, afim de alcançar o bom desempenho das atividades da Associação;
  18. Contratar um contador para auxiliar nas atividades contábeis da Associação;
  19. Dar publicidade por qualquer meio eficaz, no Encerramento do Exercício Fiscal, ao Relatório de Atividades e das Demonstrações Financeiras da Associação, incluindo-se as Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se à disposição para exame de qualquer cidadão;
  20. Representar a Associação ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador com poderes de cláusula “ad-judicia” e/ou “ad-negotia” mediante a outorga de instrumento de procuração assinado por pelo menos dois Diretores, conjuntamente;
  21. Convocar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, bem como, assumir a sua coordenação;
  22. Elaborar e submeter à Assembleia Geral Ordinária o relatório anual e as contas que resultem das atividades da Associação em sua gestão, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
  23. Propor à Assembleia Geral reformas ou alterações do presente Estatuto;
  24. Propor à Assembleia Geral a fusão, incorporação e extinção da Associação, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio.

Art. 28º - Dentro de suas respectivas atribuições, responderá particular e individualmente o membro da Diretoria Executiva que praticar atos ou contrair obrigações sem a prévia e expressa aprovação dos órgãos gestores da Associação.

Art. 29º - As despesas realizadas pelos membros da Diretoria no exercício de suas atividades, serão ressarcidas pela Associação.

Art. 30º - Compete ao Diretor-Presidente:

  1. Imprimir a máxima operacionalidade às ações da Associação;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral;
  3. Oficializar a convocação e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
  4. Oficializar a convocação do Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário, ou por determinação da Assembleia Geral;
  5. Coordenar a implantação, e, se preciso, a extinção de programas e órgãos de gestão da Associação, definindo cargos, funções, atribuições e responsabilidades;
  6. Emitir o parecer da Associação sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de bens móveis ou imóveis;
  7. Representar a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros;
  8. Representar a Associação em eventos, campanhas, reuniões, e demais atividades de interesse do mesmo, juntamente com outros Diretores;
  9. Coordenar a publicação de todas as notícias das atividades da entidade;
  10. Supervisionar todas as atividades, projetos e órgãos gestores da Associação;
  11. Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de “caixa”;
  12. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.

Art. 31º   - Compete ao Diretor-Secretário:

  1. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Presidente.
  2. Lavrar ou mandar lavrar as Atas das reuniões deliberativas da Diretoria e da Assembleia Geral, tendo sobre sua responsabilidade os respectivos livros;
  3. Coordenar as atividades da sede social e do quadro de sócios;
  4.  Responder pela gerência administrativa da Associação;

Art. 32º - Compete ao Diretor-Tesoureiro:

  1. Responder pela gerência financeira da Associação;
  2. Verificar e visar os documentos de receita e despesa;
  3. Arrecadar, contabilizar e registrar em livro, o numerário procedente das ações e projetos realizados pela Associação, bem como das contribuições dos sócios, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação e depositar todo o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela Diretoria;
  4. Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou da responsabilidade da Associação;
  5. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  6. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  7. Manter um cadastro atualizado de todos os associados;
  8. Assumir o mandato de Diretor Presidente, em caso de vacância dupla, até o término do mesmo;

Art. 33º - O Conselho Fiscal será constituído por no mínimo 3 membros, eleitos entre os sócios efetivos pela Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, coincidente com o mandato da Diretoria, sendo permitida a reeleição;

Parágrafo Segundo - Em caso de vacância de qualquer dos membros do Conselho Fiscal a Assembleia Geral Extraordinária deverá ser convocada, a fim de deliberar sobre o fato, e eleger os seus substitutos para cumprir os respectivos mandatos.

Art. 34º - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Apresentar à Diretoria, propostas relacionadas à administração;
  2. Auxiliar a Diretoria na Administração da Associação;
  3. Analisar e fiscalizar os livros de escrituração e prestação de contas da Associação, e demais atos administrativos e financeiros da Diretoria;
  4. Elaborar e propor alterações orçamentárias;
  5. Emitir parecer sobre o uso patrimonial da Associação, em observância aos objetivos sociais.
  6. Emitir parecer sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, para os organismos superiores da entidade;
  7. Requisitar ao Diretor Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
  8. Participar das Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessária;
  9. Emitir parecer sobre a dissolução e liquidação da Associação;
  10. Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  11. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, por motivo relevante de sua competência.

Art. 35º - Os recursos financeiros necessários à manutenção e desenvolvimento das atividades da Associação são provenientes de:

  1. Operações de captação de recursos, doações, auxílios e subvenções, legados e heranças;
  2. Parcerias, convênios e contratos firmados junto a instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, outras organizações sem fins lucrativos, empresas privadas para prestação de serviços intermediários com o financiamento de projetos na sua área de atuação;
  3. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
  4. Serviços prestados junto a outras pessoas físicas, bem como, pessoas jurídicas, Órgãos e Instituições Públicas;
  5. Contribuição social de seus filiados;
  6. Resultados positivos econômico-financeiros oriundos da comercialização das atividades elencadas no Artigo 3º, deste Estatuto;
  7. Recebimento de direitos autorais referentes a suas edições reservadas;
  8. Rendimento de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração.

Art. 36º - A Associação não distribui entre os seus associados, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 37º - A Associação aplicará integralmente, na consecução de suas finalidades institucionais, no território nacional, os eventuais resultados positivos econômico-financeiros oriundos das atividades elencadas no art. 3º, deste Estatuto, ou de aplicações patrimoniais, doações, auxílios, subvenções ou outro modo auferidos.

Art. 38º - O patrimônio da Associação é constituído:

  1. Dos bens móveis que corresponde ao acervo do MAGMA, que guarnece a sala de exposição, e a reserva técnica;
  2. Bens móveis que estruturam a exposição do acervo e móveis de escritório;
  3. Dos direitos relativos ao Contrato de Comodato firmado com a Engendra Participações Ltda., inscrita no CNPJ 27.642.698/0001-03.

Art. 39º - O patrimônio da Associação poderá ser constituído:

  1. De títulos da dívida pública, bem como de direitos, doações, contribuições em dinheiro ou espécie, subvenções provenientes de pessoas físicas e/ou jurídicas, entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, conferidas por membros contribuintes ou terceiros, ou ainda que forem adquiridos durante o exercício das atividades institucionais;

Art. 40º   – A Associação não distribuíra entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, qualquer parcela de seu patrimônio;

Art. 41º   - No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica afins com os objetivos sociais constantes no art. 3º deste Estatuto.

Art. 42º - A Associação observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo: os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade:

  1. que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
  2. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
  3. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Art. 43º   - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas à Assembleia Geral para análise e aprovação, dentro dos primeiros noventa dias do ano seguinte ao do exercício fiscal em questão.

Art. 44º - A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, por quorum qualificado de 2/3 dos membros presentes, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 45º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral por quorum qualificado de 2/3, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 46º - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a Associação em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.

Art. 47º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com recurso à Assembleia Geral, pelo associado que se achar prejudicado.

Art. 48º - O presente Estatuto Social contitui o original da Associação Museu de Mineralogia Aitiara, e será registrado no 1º. Oficial de Registro de Imóveis,Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Botucatu-SP.

Diretoria

Berenice Balsalobre - presidente

Dhara Rodrigues Lima - tesoureira

Hans Jorg Blaich - secretário

Conselho Fiscal

Isadora Balsalobre Athias

Valéria Eustáquia de Teixeira

Ana Paula Justo

Membros Honorários

Andrea Bartorelli (in memorian)

Valter Galdiano Gonçales

Luiz Eduardo Anelli

José Luiz Albuquerque

Mauro Gomes dos Santos

Paulo Varella

Regina Atulim

Tantalita - (Fe) Quartzo - Ágata Pegmatito Heliotrópio Jamesonita com Pirita e Quartzo Hematita Flor de Ferro
Tantalita - (Fe) Quartzo - Ágata Pegmatito Heliotrópio Jamesonita com Pirita e Quartzo Hematita Flor de Ferro

O Doador

Erich Otto Blaich nasceu em Corres, uma pequena cidade no sudoeste da Alemanha em 12 de outubro 1919. Os primeiros anos de sua infância foram em uma pequena propriedade rural onde vivia com seus pais e seus irmãos cercado pela natureza, das quais guarda boas lembranças. Por questões financeiras a família se muda para Enzberg quando ele ainda tinha nove anos, sua admiração pelas pequenas coisas, como uma pedra, uma flor, ou um pequeno inseto o levava a chegar atrasado na escola quase todos os dias.

O contato com a arte desde a infância

Desde cedo Erich e os irmãos sempre ajudaram a trazer renda pra casa ele recolhia escargot e os vendia a um vizinho, e com este dinheiro foi que comprou sua primeira caixa de aquarela e pode pintar suas primeiras obras inspirado pelos contos de fadas que eram muito presentes no âmbito familiar.

Em 1934 ingressa na Escola Técnica de Artes Gráficas e Ourivesaria e a partir desta profissionalização foi contratado como aprendiz em uma grande empresa se tornando litógrafo, onde mais tarde se tornaria mestre dos aprendizes.

Nesta época o Partido Nacional Socialista de Hitler estava em franca expansão de suas atividades, implantando no território organizações juvenis nacional-socialistas, que convocava jovens e crianças a treinar em atividades extracurriculares, incluindo a prática de esportes e acampamentos, dentre outras. Erich optou pela divisão que construía planadores em madeira devido à sua paixão pelo aeromodelismo.

Eric Blaich 1

A Profissão e a 2ª Guerra Mundial

Consegue ingressar na Escola Superior de Artes e Ofícios onde se abre um campo de conhecimentos e consegue finalmente consolidar o seu sonho de se tornar artista conheceu em pintura e escultura que foram muito importantes para sua formação. Além disso, foi nesse escola que conheceu dois importantes companheiros de sua vida, sua futura esposa Margareth e a Antroposofia.

Em 1939 tudo mudaria, seus sonhos e desejos de ser artista são deixados de lado: a 2ª Guerra Mundial começa. Erich é convocado em 1940, por conta do seu trabalho. Foi com a função de telegrafista que foi enviado pra Rússia. Durante os próximos cinco anos que duraram a guerra e mais um em que foi prisioneiro se viu longe de sua família, de sua terra, enfrentando dificuldades que só uma Guerra pode infringir às pessoas.

Após o término da Guerra, Erich ainda leva um ano pra retornar a sua casa, trabalhou forçadamente em uma mina de carvão e em uma fazenda na França até que consegue enfim fugir e voltar para sua casa na Alemanha.

Após se recuperar dos anos de guerra, casa-se com Margareth que o estava esperando. Nos primeiros anos de casamento dividiam um quarto na casa de sua mãe e irmã. Este quarto era também onde instalara-se a pequena oficina de joalheria de onde tiravam seu escasso sustento. No entanto, com a reforma econômica no país o dinheiro parou de circular e tiveram de procurar serviço onde estivesse disponível: ceifar campos, limpar terrenos, colher.

Já consolidado como ourives e joalheiros recebe um convite para trabalhar com um amigo que conhecera na Escola Superior de Artes e Ofícios. Assim em 1952 embarca num navio rumo ao Brasil, deixando sua esposa grávida de seu caçula, Jorge, e seus outros filhos, Bárbara e Michel. Por conta da gravidez de Margareth Erich viajou sozinho para organizar tudo para a vinda da família.

Por algum tempo Erich trabalha junto a esse amigo em São Paulo, mas o que recebia não era suficiente para alugar uma casa para receber sua família, assim encontra um emprego na Hora S. A. de desenhista de relógios, seu trabalho agrada tanto o Sr. Schmidt, seu chefe, que é promovido e além de criar modelos de relógios era responsável por sua construção também.

A fundação do MuMA

A mineralogia fez parte de sua vida desde que chegou ao Brasil. Morando na Vila das Belezas, zona sul da capital paulista, surprendia-se em recolher cristais de quartzo e ametista nas valas que se abriam com as chuvas. Nos anos 50 esta região tinha um aspecto bastante rural, e as ruas não tinha pavimentação. A coleção de minerais começou nesta época. E quando sua profissão foi ensinar, como autodidata da mineralogia, uma grande coleção era apoio para suas aulas.

Nunca pensou nos minerais como valor econômico, para acumular riqueza. Sempre os viu como instrumentos de trabalho e principalmente, para despertar a admiração pelo mundo físico e suas belas formas e cores.

Pensando em perpetuar a visitação de sua coleção e o apoio para as aulas, funda o Museu de Mineralogia Aitiara no ano de 2006, criando em seguida a pessoa jurídica que administra, zela, preserva e expõe o acervo. O nome do Museu é uma homenagem à Escola Waldorf Aitiara, por quem sempre manteve uma relação de amor fraterno. Durante muitos anos organizou bazares de venda de minerais, revertendo os lucros para construir salas de aula.

Eric Blaich 2 Erich Blaich observa cristal encontrado pelos alunos da oitava série (1985).
Eric Blaich 3 Eric Blaich 4

Trabalhou no Museu até 2011, recebendo alunos, dando aula, organizando a exposição e fazendo muitos planos para o futuro. Morreu no mesmo ano, com a idade de 91 anos, em um Sábado de Aleluia. Sua generosidade para ensinar, sua enorme força de trabalho e sua juventude é uma marca registrada na lembrança de todos que com Erich Blaich conviveram.